Porto Velho, RO – O prefeito de Guajará-Mirim Dúlcio Mendes, do PT, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO). A decisão partiu das mãos do conselheiro Wilber Coimbra, relator do caso, que entendeu que Mendes extrapolou o limite de gastos com pessoal no exercício de 2013. Os demais conselheiros votaram de forma unânime de acordo com a manifestação de Coimbra.
“Em que pese o gestor tenha arguido a tomada de várias medidas para a contenção dos aludidos gastos, como também noticiado fatores acometidos pela Administração Pública Municipal que obstaram a diminuição aos patamares legais, por outro lado, não se depreende de suas argumentações elementos robustos a corroborar suas assertivas, ou documentos hábeis a comprovar as situações que impediram a redução”, destacou o relator.
Em seguida, disse:
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“Consoante bem observou a Unidade Instrutiva, embora tenha sido alertado da necessidade em adequar os gastos com pessoal, o Prefeito não conseguiu demonstrar a redução, em direção, diametralmente oposta o que se presenciou foi o aumento dos gastos. Apesar de se anotar que no primeiro quadrimestre de 2016 os índices registrados comportaram o percentual de 59,90% essa diminuição foi ocasionada pelo aumento da Receita Corrente Líquida, em razão de se configurarem como grandezas inversamente proporcionais, e não como obrigações assumidas para a diminuição dos gastos com pessoal ao alvedrio das normas legais”, asseverou.
O petista então foi multado em R$ 2.000,00 e terá quinze dias para depositar o valor do à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas.
Fonte: Rota Mamoré com informações Rondoniadinamica
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