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JUSTIÇA INTERDITA HOSPITAL REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM

Na manhã desta sexta-feira (19) a Justiça do Trabalho de Trabalho de Guajará-Mirim em audiência onde estava presentes o Ministério Publico do Trabalho da 14ª REGIÃO , e o represente legal do Município de Guajará-Mirim, Prefeito Municipal Dr. Dulcio da Silva Mendes, acompanhado do Advogado Dr. Jordão Demetrio de Almeida, presente também a Secretaria Municipal de Saúde, Professora Samia Gonçalves de Melgar.


O Prefeito Municipal explanou na audiência que vem tentando cumprir o TAC firmado, contudo afirmou que a demanda é maior que a disponibilidade Financeira, e conta apenas com o repasse federal no valor de R$  315.000,00, e o Prefeito Afirmou que o Governo não ajuda com nenhum valor, e vem tentando conseguir uma audiência com o Governador Confúcio Moura e o Secretária Estadual de Saúde mais não tem conseguido êxito, e o Município sozinho não tem condições de custear toda a saúde de Guajará-Mirim..

O representante do Ministério Publico do Estado requereu ante  a manifestação do Município a co-responsabilidade do Governo do Estado, pois já estava ciente da situação da saúde de Guajará-Mirim, e que o estado fosse incluído como pólo passivo e como responsável legal da obrigação de fazer.  Sendo definida nesta audiência que fosse realizada uma inspeção in loco no Hospital Regional.

O Governo do Estado e a Secretaria Municipal de Saude informaram que não poderiam comparecer na audiência por já terem compromissos previamente agendados.

Foi deferido nesta audiência o pedido de inclusão do Governo do Estado de Rondônia, como pólo passivo da presente demanda, como co-responsável pelas obrigações de fazer, bem como pela prestação de serviços de saúde, nos termos do artigo 196 da CF/88. Sendo que o Governo do Estado vai ser citado e tem o prazo de 20 dias para responder a presente demanda.

A inspeção judicial foi realizada com a presença da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal que auxiliaram os magistrados.

O Resultado da audiência ficou definido que o Hospital Regional seja interditado temporariamente e a Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim e o Governo do estado tem o prazo de 7 dias para transferir os pacientes para o Hospital Pro Saúde (Bom Pastor), tendo prazo de 30 dias para apresentar a solução, caso contrario passara a incidir multa diária, e os responsáveis serão responsabilizados pessoalmente e solidariamente pela justiça.

A reportagem do Portal Guajará, não conseguiu contato com o Prefeito Municipal e nem a Secretária Municipal de Saúde para saber quais as providencias que seriam tomadas pelo Município em vista a decisão da Justiça do Trabalho.

Fonte: Portal Guajará
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