O Tribunal do Júri da comarca de Vilhena condenou Vânia Basílio Rocha a 13 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado do ex-namorado, em dezembro do ano passado. O crime, praticado com meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, teve pena-base fixada em 20 anos de prisão, contudo, houve redução por conta da confissão parcial e primariedade da ré, além do reconhecimento por parte dos jurados de que ela é semi-inimputável, o que reduziu a pena em um terço.
O julgamento presidido pela juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva, titular da 1ª Vara Criminal de Vilhena, teve início às 9h desta quinta-feira, 15/9. O plenário do fórum permaneceu lotado durante todo o julgamento, que seguiu até o meio da tarde. Antes do início do júri, uma enorme fila foi formada para o acompanhamento do julgamento. Após o sorteio dos jurados, Vânia Basílio foi interrogada no plenário do Fórum Leal Fagundes. Ela confessou, parcialmente, o crime, embora tenha dito não saber dar detalhes sobre o ocorrido em 30 de dezembro de 2015 e apresentou versão diferente do que havia dito na delegacia e a na instrução do processo. Desta vez, a ré atribuiu a atitude brutal aos ciúmes.
De acordo com a denúncia, ela ligou várias vezes para Marcus Catanio, seu ex-namorado e, simulando um encontro sexual, foi até a casa do rapaz e se trancou com ele no quarto. Com os dois despidos, Vânia teria vendado os olhos do rapaz e desferido o primeiro golpe, profundo, no pescoço, com uma faca que estava escondida em sua bolsa. Foram mais de 10 golpes em várias partes do corpo .
Presa em flagrante, ela confessou o crime à polícia, embora não tenha especificado o motivo. Durante a instrução do processo, a defesa dela pediu que fosse realizada uma perícia médica e dois psiquiatras atestaram que ela sofre de um transtorno de personalidade antissocial, o que a torna semi-inimputável. Embora tivesse compreensão do ato, não sente culpa ou remorso nem consegue frear seus impulsos. O laudo médico reconheceu que ela coloca as outras pessoas da comunidade em risco devido a esse transtorno. Justamente essa constatação médica, da semi-inimputabilidade, foi o que fez com que a pena fosse reduzida em seis anos e meio com relação à reprimenda base fixada pela juíza, que poderia reduzir a sanção em um ou dois terços.
Para o defensor público George Barreto Filho, o resultado já era esperado, devido à grande repercussão do fato na cidade e no país, contudo ele reclamou do tamanho da pena, que considerou alta em razão do transtorno apontado pelos médicos. Durante o julgamento, o defensor tentou convencer os jurados de que as qualificadoras deveriam ser afastadas da acusação, pois seria decorrência do seu estado de saúde, o que tornaria a pena de Vânia menor. Mas em dois, dos sete quesitos respondidos pelos jurados, foram reconhecidas as qualificadoras, dentre elas a dissimulação de encontro sexual, que tornou a vítima indefesa aos golpes da algoz.
Para o promotor de Justiça João Paulo Lopes, o resultado do júri foi satisfatório, com a condenação da ré acima do mínimo legal para esse tipo de crime. Nos debates travados com a defesa durante o júri, o promotor destacou aos jurados a personalidade instável da acusada, a premeditação do crime e a falta de arrependimento demonstrado por ela após o fato. Ele, embora tenha concordado com o laudo médico, que traria o benefício de redução da pena, afirmou que não se deveria retirar as qualificadoras de meio cruel e dissimulação, que foram determinantes para o resultado morte.
Depois de mais de cinco horas de julgamento, os jurados deixaram o plenário para fazer a votação dos quesitos. Poucos minutos depois eles voltaram com o veredito: culpada. A partir dessa decisão, a juíza Liliane Pegoraro elaborou a sentença conforme os requesitos legais e a leu em plenário, na presença de familiares da vítima, estudantes de Direito e imprensa, parte do público que se revezou durante o dia nos pouco mais de 100 lugares disponíveis no plenário. Foi negado o direito a Vânia de recorrer em liberdade e determinada a expedição de guia provisória de execução penal e a acusada foi levada de volta ao presídio local.
Proc. 000005-35.2016.822.0014
Fonte:TJ/RO