A Justiça de Rondônia condenou o ex-prefeito de Guajará-Mirim Cláudio Roberto Scolari Pilon (foto), conhecido popularmente apenas pelo último sobrenome, nove ex-secretários municipais e ainda 39 servidores (reincluindo nesta última lista um dos ex-secretários) pela prática de improbidade administrativa.
A sentença foi prolatada pela juíza de Direito Karina Miguel Sobral, da 1ª Vara Cível. Cabe recurso da decisão.
O caso segundo o Ministério Público:
Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO), sucintamente, que no ano de 2004, à época em que Pilon era prefeito de Guajará, este teria procedido a pagamento dos subsídios a secretários municipais acima do valor legalmente fixado, gerando prejuízos ao erário no valor de R$ 86.203,00.
Relatou ainda a instituição que o ex-prefeito permitiu que servidores recebessem, integralmente, remunerações do cargo efetivo e em comissão, onerando ainda mais o erário no valor de R$ 63.224,00. Além disso, também segundo o MP/RO, Pilon teria realizado pagamento de função gratificada desprovida de amparo legal a servidores, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 39.000,00.
Sustentou que o ex-prefeito custeou gratificação de produtividade Antônio Cabral Pereria e adicional de insalubridade e periculosidade, indiscriminadamente, a servidores municipais sem amparo legal.
O MP/RO pontuou, por fim, que com auxílio do secretário municipal de Administração à época, Jorge Sender Gomes Nogueira, o gestor à ocasião teria adiantado o próprio 13° salário, diferença de salário e férias vencidas, “contrariando documento hábil que revela que o mesmo só fazia jus a parcela do subsídio mensal, ocasionando prejuízo ao erário no valor de R$14.000,00”, este, especificamente, a única acusação rechaçada pela magistrada, afastando a alegação de conduta ímproba.
“Ressalte-se que não se está dizendo que a atitude foi correta e adequada, mas apenas que não ficou demonstrado o exato enquadramento dela nos dispositivos legais atinentes à matéria, que devem ser estritamente respeitados, mormente diante da gravidade das punições deles decorrentes”, declarou a juíza.
Em seguida, concluiu sobre as outras condutas apontadas pela acusação:
“Todavia, não se pode dizer o mesmo das outras condutas apontadas pelo Ministério Público como praticadas pelo requerido Cláudio Roberto Scolari Pilon, as quais denotam flagrante desperdício de recursos públicos, com menosprezo da legislação e das boas práticas administrativas, representando condutas violadoras do dever de probidade do agente público”, asseverou a representante do Judiciário.
As sanções impostas a Pilon
A juíza imputou ao ex-prefeito de Guajará-Mirim, especificamente, as seguintes sanções por conta dos atos de improbidade administrativa:
Outras punições
A maior parte dos sentenciados foi condenada ao ressarcimento integral dos prejuízos gerados, “com valores a serem liquidados em cumprimento de sentença”. Em relação aos servidores que receberam remuneração integral do cargo efetivo e do cargo em comissão “é devida apenas a restituição do rendimento com o menor valor, haja vista que não há nos autos provas de qual serviço ficou efetivamente prejudicado”, considerou o Juízo.
Os valores, neste caso específico, devem ser corrigidos monetariamente desde o recebimento, incidindo os juros de 1% ao mês, contados desde a publicação da sentença até o efetivo pagamento.
Óbitos
A magistrada destacou que, com as mortes dos réus José Luiz Melgar Villar, Jorge Luciano Pires e Carlos Alberto Vieira, “o direito de exigir a reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”. Ou seja, cabem aos espólios de Villar, Pires e Vieira assumir o ressarcimento ao erário, “sem, contudo, ultrapassar as forças da herança”.
Inocentados
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Karina Sobral julgou o processo extinto sem resolução de mérito em relação a Delny Cavalcante (ex-secretário), Aleide Fernandes da Silva (ex-secretária) e Francinete da Rocha Patrocínio Paes (servidora). Isso “em razão de os mesmos, no curso da demanda, terem ressarcido o erário, gerando por conseguinte a perda do objeto”, finalizou.
Confira abaixo o listão com todos os sentenciados
Cláudio Roberto Scolari Pilon (ex-prefeito)
01 – Jorge Sener Gomes Nogueira (ex-secretário);
02 – Adão Quintão (ex-secretário);
03 – Almir Candury Pinheiro (ex-secretário);
04 – Francisco Fábio Carneiro Leal (ex-secretário);
05 – João Luiz Evangelista de Miranda (ex-secretário);
06 – FALECIDO – José Luiz Melgar Villar (ex-secretário/espólio);
07 – Rosineide Koury Goes (ex-secretária);
08 – Waldir Francisco Scolari Pilon (ex-secretário);
09 – Nélio Nuzo Costa da Silva (ex-secretário);
10 – Amazonina de Paula Mendes Ferreira (servidora);
11 – Francisco de Oliveira Tobias (servidor);
12 – João Pedro da Santa Cruz Silva (servidor);
13 – Roberto Carlos Aguiar de Farias(servidor);
14 – Adão Quintão (reaparece como servidor);
15 – Eliziana Caetano de Oliveira (servidora);
16 – Américo Coral Tobias Filho (servidor);
17 – Francisco Carlos da Silva Nunes (servidor);
18 – Hesicia Crispim Ribeiro (servidora);
19 – Íris Rodrigues Duran (servidora);
20 – Israel Crispim Ribeiro (servidor);
21 – Jair Gomes Mendes (servidor);
22 – Janaína das Dores Elias Menacho (servidora);
23 – Manoel Filho (servidor);
24 – Marcelo Alves Rodrigues (servidor);
25 – Raimundo Nonato Bezerra Brandão (servidor);
26 – Wirton Carlos Paes de Souza (servidor);
27 – FALECIDO – Jorge Luciano Pires (servidor/espólio);
28 – FALECIDO – Carlos Alberto Vieira (servidor/espólio);
29 – Adelson Belém da Costa (servidor);
30 – Antônio Damasceno Costa (servidor);
31 – Aristino de Castro Guimarães (servidor);
32 – Francisco Assis de Oliveira (servidor);
33 – Francisco Gomes Pinheiro (servidor);
34 – Francisco Nunes de Almeida (servidor);
35 – Ismael Alves de Moura (servidor);
36 – Jesus Bento de Farias (servidor);
37 – João Barbosa de Oliveira (servidor);
38 – José Antônio Moura Teles (servidor);
39 – José Batista dos Santos (servidor);
40 – José Germelindo Sales Rodrigues (servidor);
41 – Lindomar Ferreira Paiva (servidor);
42 – Lúcio Apontes Vasques (servidor);
43 – Lúcio de Alvarado (servidor);
44 – Oziel Alves Santiago (servidor);
45 – Pedro Venâncio da Silva (servidor);
46 – Raimundo Nonato Pereira (servidor);
47 – Ramires Santos (servidor) e;
48 – Waldir Rodrigues (servidor).
Fonte: Rondoniadinamica
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