Órgão apontou que a prefeitura deve utilizar Procuradoria Municipal para pedir à Justiça os recursos complementares do Fundef, evitando usar dinheiro da Educação para pagar honorários a advogados
O prefeito de Nova Mamoré
(RO), Claudionor Leme da Rocha, recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para não
contratar escritório de advocacia. A recomendação do MPF orienta que o
Município de Nova Mamoré seja representado judicialmente pela
Procuradoria, órgão que faz parte da estrutura de governo municipal, e evite o
pagamento de honorários a advogados.
Na recomendação, a
procuradora da República Daniela Lopes de Faria explica que uma ação civil
pública promovida pelo MPF em São Paulo (autos
número 1999.61.00.050616-0) teve sentença definitiva (transitada em
julgado) na qual se estabeleceu que vários municípios
brasileiros têm direito a receber uma complementação de recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef). Isso ocorreu porque durante os anos de 1998 a 2006 a
União pagou valores menores do que os municípios tinham
direito naquela época.
Para receber os recursos
complementares, é necessário que cada município faça a execução da
sentença em sua localidade. Mas em alguns municípios,
escritórios de advocacia estão fazendo contato com as prefeituras com o
objetivo de celebrar contrato de prestação de serviços
advocatícios, afirmando que essa contratação direta pode ser
feita porque a “singularidade dos serviços prestados” caracterizaria
uma “inexigibilidade de licitação”.
Mas, para
o MPF, esse caso dos recursos complementares do Fundef não é incomum
nem complexo para justificar a contratação de escritório de advocacia sem
licitação. O órgão aponta que vários municípios já têm pedido os recursos
complementares com base apenas no cumprimento da decisão da
Justiça (execução da sentença). Além disso, esses recursos
complementares do Fundef podem chegar a milhões de reais e, ao
contratar um escritório de advocacia, o município será obrigado a pagar
os honorários advocatícios que podem igualmente
atingir a cifra de milhões de reais.
Contrato ilegal - O
órgão expõe que um contrato de prestação de serviços advocatícios neste caso
pode ser entendido como ilegal por três motivos. O primeiro é que a
contratação de profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com o
poder público contratante somente pode ocorrer por
licitação (disputa pública) e em situações raras, pois a regra deve ser a
realização de concurso público para contratação de procurador (servidor
concursado) do ente público interessado.
O segundo motivo é
que contratos que não estabelecem preço certo na contratação e
que são pagos com um percentual sobre o crédito a ser alcançado
são proibidos pela Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93). Além
disso, os recursos do Fundef devem ser utilizados exclusivamente na
Educação e não para pagamento de honorários advocatícios.
O prefeito de Nova Mamoré
tem prazo de 15 dias para responder ao MPF se acatará a recomendação,
informando se já recebeu os precatórios referentes a diferenças
da complementação federal do Fundef e qual foi a destinada dada ao recurso público,
considerando que a aplicação deve ser exclusivamente em ações
em Educação, mediante conta bancária específica para essa
finalidade.
A recomendação do
MPF tem sentido pedagógico e preventivo de alertar o município
sobre o uso dos recursos complementares do Fundef e as
consequências do descumprimento das leis. Na recomendação, o MPF informou
que, se houver descumprimento da recomendação, atuará na rápida
responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de
improbidade administrativa, além de comunicar a outros
órgãos, como a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da
União, a Receita Federal, o Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do
Estado.
Assessoria de Comunicação
Social
Ministério Público
Federal em Rondônia
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