Na tarde desta
sexta-feira, 29, a equipe de reportagem do site Rota Mamoré entrevistou com
exclusividade a tabeliã Maria Margarida Soares, responsável pelo cartório de
Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Nova
Mamoré, comarca de Guajará – Mirim/RO.
Ela estava afastada das
funções de tabeliã desde o dia 20 de Junho de 2017, porém hoje, por decisão do
Tribunal de Justiça, foi recomendado que a corregedoria devolva suas funções de
serventuária, conforme decisão publicada no Diário da Justiça N° 240, pag. 106,
anexo VII, de 29 de Dezembro de 2017.
Maria Margarida Soares |
Rota
Mamoré: Quais foram os delitos que a senhora foi acusada de
ter cometido?
Maria
Margarida Soares: Eu fui acusada de colocar uma juíza de
paz sem nomeação, mas na verdade meu dever é informar para a juíza corregedora
que o cartório estava sem juiz de paz, e que a lei me permitia colocar uma
pessoa para fazer casamentos enquanto ela providenciava a nomeação de um outro
juiz de paz, que não aconteceu. A minha parte eu fiz, que era mandar um ofício
comunicando a falta de um juiz de paz.
RM:
No seu ponto de vista não houve irregularidades no caso?
MM:
Eu
tive a perda da delegação, mas eu entrei com um recurso no tribunal de justiça
alegando que eu tinha feito a minha parte, e os desembargadores, de acordo com
a lei, entenderam que eu tinha feito a minha parte de comunicar a falta de um
juiz de paz e anulou o processo.
RM:
E quanto tempo você ficou afastada dos trabalhos do cartório?
MM:
Estou desde o dia 20 de junho afastada, mas hoje no dia 29 saiu a decisão da
anulação do processo e eu só estou aguardando os procedimentos para cumprir o
que determina a sentença que é a minha volta para o cargo. Através do meu
advogado foi comprovado que não procedia a acusação, tanto que foi anulado o processo.
RM:
Quando que a senhora volta a exercer sua função?
MM:
Por motivos dos feriados, eu tive uma conversa com o meu advogado hoje e me
disse que terça-feira vai ver o procedimento na corregedoria geral de justiça.
RM:
O que o juiz determinou?
MM:
O juiz determinou a minha volta para o cargo.
RM:
Suas
considerações finais.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça N° 240, pag. 106,
anexo VII, de 29 de Dezembro de 2017, segue o link:
Reportagem: Gilvane Lago
Edição: Fernando Jeff e Inês Caroline
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