Seus pares terão de decidir sobre a perda do mandato, que só terminaria em 2023.
A Primeira Turma do STF
acaba de decidir pela condenação do senador Acir Gurgacz, do PDT de
Rondônia, por crimes contra o sistema financeiro.
Ele pegou 4 anos e 6
meses de prisão no regime semiaberto. O cumprimento da pena
depende ainda do julgamento dos segundos embargos de declaração. O senador
terá os direitos políticos suspensos. Seus pares terão de decidir sobre a
perda do mandato, que só terminaria em 2023.
De acordo com a
denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no período de 2003
a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco
da Amazônia (BASA) com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur,
empresa de transporte cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele, delito
previsto no artigo 19 da Lei 7.492/1986.
A PGR afirma que Gurgacz teria omitido
informações quanto à necessidade de um representante da empresa associada
à Eucatur de avalizar a operação de crédito, alegando não haver possibilidade
pelo fato de a sociedade estar em processo de dissolução judicial. Testemunhas
ouvidas na instrução penal afirmam que o fato poderia representar a negativa do
empréstimo ou a redução do valor.
Ainda segundo a
denúncia, o senador, em vez de comprar veículos novos, adquiriu chassis com 11
anos de uso, retificados para receber as carrocerias, incorrendo no delito de
desvio de finalidade de recursos provenientes de financiamento concedido por
instituição financeira oficial, previsto no artigo 20 da Lei 7.492/1986.
Fonte: O
Antagonista/STF
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