Venho em nome da Comissão
Athena desfazer alguns mal entendidos que estão sendo divulgadas a partir de
trechos de conversas que circularam em uma rede social whatsapp, e que acabou
chegando ao conhecimento do Ministério Público, que na qualidade de guardião
dos direitos, das leis e da constituição por uma informação isolada, acabou
dando seu parecer e enviando nota a imprensa, e nesse caso especifico, fazia
referencias a pessoas que foram lesadas pelo Instituto CIPERON/NORTE EDUCACIONAL.
A lesão sofrida por essas pessoas
“ex-estudantes”, hoje declarados irregulares as margens da lei, em especial a
LDB de n° 9.394/96, artigo 47, que
estudo realizados em instituições
não credenciadas não pode ser APROVEITADOS em nenhuma outra instituição
credenciada, por ausencia de registros legais, junto ao sistema federal de
educação E-MEC, plataforoma do Ministerio da Educação – MEC, desta feita,
jamais poderia haver algum tipo de aproveitamento de disciplinas que foram
cursadas na Ciperon, que depois adotou outro nome.
Há clareza na Lei, e esta
Comissão Athena – formada por “ex-aluno/as”, foi até Brasilia, na sede do MEC,
com seus advogados e certificou-se dessa acertiva. Pelo fato de não haver
registros no caso da Ciperon. É preciso
entender que o MEC não fugirá a sua responsabilidade da aplicação da lei
vigente, para amparar um grupo de pessoas nessa condição. E como a lei diz que o
MEC não pode resolver, ele não poderá chamar para si essa responsabilidade.
A comissão continuou sua
trajetória na busca de caminhos legais, e de uma solução, recebeu propostas de
inúmeras faculdades, mas, essas não apresentavam condições satisfatórias ao
grupo. No inicio desse mês corrente, foi apresentado uma solução, por uma
faculdade privada, criada a quase 25
anos, com foro e sede em Proto Velho, que abriu processo seletivo para 6
cursos, Administração, Ciências contábeis, Economia, Sistema da informação,
Pedagogia e tecnólogo em sistema para internet, convidando a todos os que
tivessem interesse, para inscreverem-se, no processo seletivo programado, onde
seriam analisados segundo o Edital 002/2018, o currículo do ensino médio do
candidato, a correção de uma redação aplicada a este, e aqueles que tivesses
pontuação do ENEM, como forma de
ingresso na faculdade, para modo
presencial em cursos de 2 anos e meio a 4 anos, reconhecidos, conforme portaria
divulgadas no Edital.
Os aceitos no processo
seletivo, segundo o mesmo edital e esclarecimentos da faculdadades, após
cursado as disciplinas iniciais, um bloco de 6 meses, farão exames com
ordenamento nas resoluções internas da faculdade, farão avalição de
proficiência, nas várias disciplinas que estão apresentadas no curriculo, e
terão em caso de obter a media sua aprovação
por notório saber, segundo regulamento interno. Amparados na resolução CNE/CP 2/2015. Diário
Oficial da União, Brasília, 2 de julho de 2015 – Seção 1 – pp. 8-12. (**)
Retificação publicada no DOU de 3/7/2015, Seção 1, p. 28: Na Resolução CNE/CP
nº 2, de 1º de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 2/7/2015,
Seção 1, pp. 8-12, no Art. 17, § 1º, p. 11, onde se lê: "II - atividades
ou cursos de extensão, oferecida por atividades formativas diversas, em
consonância com o projeto de extensão aprovado pela instituição de educação
superior formadora;", leia-se: "III - atividades ou cursos de
extensão, oferecida por atividades formativas diversas, em consonância com o
projeto de extensão aprovado pela instituição de educação superior
formadora;". (***) Alterada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 9 de agosto de
2017.
A Lei estabelece que cada IES possui autonomia
para decidir. E a legislação atual prevê
ainda critérios internos próprios para realizar a proficiência. Portanto as Faculdades
tem dentro de seu regimento interno essa autonomia, no entanto, algumas
desconhecem, ou não desejam fazer, por ser um processo lento, e por reduzir o
tempo de permanência do aluno em suas dependências físicas, causando um certo
“prejuízo” a instituição mantenedora.
No tocante ao texto da
faculdade, que aparece na rede social supra citada, foi escrito num momento de
extrema tensão para todo/as, onde se buscava soluções de algum modo
imediatista, mas, tão logo detectada a falha, foram marcadas reuniões com os
Advogados dessa comissão Athena e de ‘ex-alunos’, que ouviram a faculdade reiterar
veementemente a expressão ‘APROVEITAMENTO’, esclarecendo que na verdade, os
candidatos selecionados em processo seletivo, seriam alunos regulares em curso no
modo presencial, para o qual foram aprovados. Sendo a proficiência uma
alternativa a ser implementada no decorrer dos semestres, no ambito interno da
sua foram regimental, sob a égide do notório saber do aluno, e a ele aplicado a
legislação vigente, caso a caso, como já é de praxe em outras faculdades do
País, que desenvolve essa prática de reconhecimento dos conhecimentos
populares, autodidatas, tansformando-os em científico.
Texto elaborado por: Madalena
Emidio (membro efetivo da comissão Athena)
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