Compareceu hoje na Delegacia de Polícia de Nova Mamoré, o Sr J.O.N, onde relatou que uma Senhora idosa de 66 anos D.R.J encontrava-se 'abandonada' em um residência. Ao receber tais informações, J.O.N se deslocou a residência da mencionada Senhora, onde constatou que D.R.J estava em estado precário: acamada, doente, passando fome e com seu estado de higiene sub-humano.
Indignado com a situação, J.O.N procurou informações aos arredores, o que fez descobrir que a mencionada Senhora estava caída pela manhã e que já havia sido socorrida por uma vizinha.
J.O.N procurou a delegacia de polícia para registrar a queixa e consequentemente suas devidas providências.
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Fonte MamoréAgora
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