O juiz José Gonçalves da Silva Filho, da: 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho emitiu sentença de pronúncia, e mandou o delegado Loubivar de Castro Araújo ao júri popular pelo frio assassinato do também delegado José Pereira da Silva Filho, crime ocorrido na sede da Corregedoria de Polícia, na Avenida Pinheiro Machado, no Bairro São Cristovão, na Capital.
Ao decidir pela pronúncia, que é o ato formal de encaminhar o réu para ser julgado pelo Conselho de Sentença, o juiz considerou que há indícios suficientes de autoria de que houve de fato um assassinato e não uma morte por legítima defesa. As provas levadas pelo Ministério Público, principalmente os laudos da perícia comprovaram que José Pereira Pinheiro estava sentado quando foi atingido pelos disparos da arma de Loubivar.
Segundo a defesa do delegado assassino, ele estava na Corregedoria e ao chegar em uma sala reagiu quando a vítima tentou atirar contra ele. Assim, Loubivar teria sido mais rápido e matou José Pereira Pinheiro.
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Mas para o Ministério Público isso não é verdade. O promotor cita que os dois delegados tinham rixa antiga e que Loubivar foi decidido para acabar com a vida do rival no dia do crime. “No início do ano de 2015, o denunciado Loubivar estava sendo designado como Delegado Adjunto da 4ª DP, onde o Delegado Titular era a vítima José Pereira da Silva Filho. Assim que teve contato com a estrutura da 4ª DP, o denunciado quis implantar mudanças administrativas.
Naquela oportunidade, o denunciado foi informado pela vítima de que deveria respeitar a hierarquia, pois qualquer alteração dependeria de sua autorização, pois ela era Titular da 4ª DP e ele estava sendo designado como Adjunto, episódio rotineiro próprio da administração partilhada numa mesma delegacia. Contudo, porque foi contrariado, o denunciado passou a nutrir um ódio descomunal pela vítima. Tanto é verdade que chegou a inventar a história de que foi ela ameaçado com uma arma apontada em sua direção.”
Fonte Rondonia Agora
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