A Polícia Federal, através da Delegacia de Repressão a Drogas (DRE), procedeu à prisão em flagrante delito de uma mulher na posse de aproximadamente 5kg (cinco quilos) de substância entorpecente na tarde desta quarta-feira (12), durante trabalho de fiscalização de rotina na BR-364, conhecida rota do tráfico de drogas neste Estado de Rondônia, a equipe da Polícia Federal abordou ônibus que se deslocava da cidade de Guajará-Mirim/RO com destino à capital, tendo procedido a entrevistas com os passageiros e vistoria nas bagagens.
O forte odor em uma das malas chamou a atenção da equipe policial que, prontamente, na presença da passageira, procedeu à abertura da bagagem, sendo encontrados 03 (três) pacotes de substância entorpecente semelhante a cocaína.
A passageira confirmou, ainda, que transportava outros 02 (dois) tabletes de entorpecentes em uma caixa de som que também havia despachado no coletivo.
Em seu interrogatório, a presa confessou ter negociado os entorpecentes na cidade de Guayaramerin, na Bolívia, tendo efetuado o pagamento parcial de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), recebendo 03 (três) tabletes de pasta base de cocaína e outros 02 (dois) de cloridrato de cocaína, informando que as drogas seriam transportadas até a cidade de Cacoal/RO.
Ainda, confirmou fazer parte de facção criminosa atuante neste Estado de Rondônia, sendo esta a segunda oportunidade na qual estaria efetuando o transporte de drogas nos últimos dias na mesma rota.
Ainda, confirmou fazer parte de facção criminosa atuante neste Estado de Rondônia, sendo esta a segunda oportunidade na qual estaria efetuando o transporte de drogas nos últimos dias na mesma rota.
Cabe registrar que a presa informou ter sido preso há 02 (dois) meses na cidade de Cacoal/RO também pelo delito de tráfico de drogas, sendo, contudo, posta em liberdade após decisãoproferida em audiência de custódia.
Após os procedimentos a cargo da Polícia Federal, a presa foi indiciada pelos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, podendo receber penas que variam entre 08 (oito) e 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, majoradas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) em razão da internacionalidade do delito, sendo encaminhada ao Presídio Provisório Feminino, nesta capital, onde permanece à disposição da Justiça Federal.
Fonte: Rondoniaovivo
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