O Poder Executivo municipal, no 2º quadrimestre de 2018, ultrapassou o limite de despesa com pessoal.
Dentro de sua proposta de auxiliar os gestores públicos, garantindo o acompanhamento das informações decorrentes do controle da gestão fiscal, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) emitiu o Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 161/2018, destinado ao município de Guajará-Mirim, dando conta de que o Poder Executivo municipal, no 2º quadrimestre de 2018, ultrapassou o limite de despesa com pessoal.
O termo foi publicado na edição nº 1728 do Diário Oficial eletrônico (DOe) da Corte, que circula nesta terça-feira (9).
Os termos são expedidos para alertar o gestor público sobre os riscos de se ultrapassar os limites impostos pela lei. São, portanto, ferramentas preventivas de trabalho de que dispõe o Tribunal de Contas, sendo sua emissão feita pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), unidade do TCE responsável pelo monitoramento do controle da gestão fiscal dos entes jurisdicionados.
O termo foi publicado na edição nº 1728 do Diário Oficial eletrônico (DOe) da Corte, que circula nesta terça-feira (9).
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Fonte: Ascom TCE-RO
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