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Mais de 2 mil eleitores podem ter seu título eleitoral cancelado em Guajará-Mirim e Nova Mamoré

Nos dois municípios, mais de 2 mil eleitores correm o risco de ter seu título eleitoral cancelado.´

Na última semana, dia 20, a Justiça Eleitoral disponibilizou, nas zonas eleitorais, a relação dos eleitores ausentes nas três últimas eleições. Tais cidadãos estão passíveis de cancelamento do título eleitoral, sendo cada turno de votação considerado uma eleição para fins dessa irregularidade eleitoral. Ao total são mais de 32 mil eleitores que podem ser seu título eleitoral cancelado, em Rondônia.
O eleitor que tiver seu nome na relação poderá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, no prazo de 60 dias, contados do dia 7 de março, no horário de expediente (11 às 18h), para verificar e regularizar sua situação cadastral.


Os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, constam do Provimento nº 2/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Do dia 17 a 20 de maio de 2019, a Justiça Eleitoral realizará o cancelamento automático das inscrições dos eleitores que não regularizarem sua situação.
Para conseguir regularizar sua situação eleitoral, o cidadão deverá portar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade;
  • Título eleitoral ou e-título;
  • Comprovantes de votação;
  • Comprovantes de justificativa eleitoral;
  • Comprovantes de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.


Impedimentos aos eleitores que não regularizarem a situação
Conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. 
Títulos eleitorais passíveis de cancelamento

Zona Eleitoral
Abrangência
Quantidade de títulos passíveis de cancelamento
1° Zona
Guajará-Mirim
2.054

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Produção ROTA MAMORE

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