Decisão foi proferida por juiz de Guajará-Mirim
O juiz de Direito Paulo José do Nascimento Fabrício, da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa contra Claudionor Leme Leme da Rocha e Laerte Silva de Queiroz, o último, frise-se, é ex-prefeito de Nova Mamoré.
Relata o Ministério Público que, após reclamação formulada pela Associação de Moradores e Moradoras, Amigos e Amigas do Bairro Planalto – AMABAP, instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar o abandono/deterioração do prédio do Ginásio Poliesportivo “Maria Laurinda Gro”, pertencente ao Município de Nova Mamoré.
Informa ter requisitados informações do Município de Nova Mamoré, ocasião em que lhe foi esclarecido pelo Ente Público que para a realização da reforma do ginásio seria necessária resolução de problemas inerentes à iluminação pública e à segurança do local e que já haviam sido encaminhadas propostas ao Sistema de Gestão de Convênios – SINCOV para disponibilização de verba para tal nalidade.
Assevera, ainda, que após diligência realizada por ocial daquela Promotoria, constatou-se o estado de deterioração do prédio, que se encontrava em péssimas condições estruturais e de conservação, conforme relatório e fotografias acostadas.
Ato contínuo, aduz ter recebido ofício encaminhado pela Prefeitura daquele Município, que veio acompanhado de ordem de serviço emitida à empresa Reciclaron Serviços, Construções e Transportes LTDA, ganhadora do processo licitatório n. 455/COMOSP/2011 para realizar a reforma da quadra poliesportiva.
Relata que passado o prazo para conclusão da obra, requisitou novas informações, ocasião em que o Ente Público informou que a reforma havia sido concluída. Pondera que já no ano de 2013, na vigência do mandato do prefeito Laerte recebeu nova reclamação da mesma associação relatando que ao prédio necessitava de uma nova vistoria de instalação elétrica e na cobertura, em virtude de problemas técnicos lá apresentados.
Em vista disso, alega ter realizado nova vistoria no local, por meio da qual restou constatado que o ginásio estava abandonado, com portões, portas, forros, cerâmicas e revestimentos arrancados e sem caixa d’ água.
Arma que a despeito das diversas diligências realizadas pelo Ministério Público, os requeridos sequer providenciaram o mínimo necessário para manutenção do ginásio, o que entende por conduta negligente quanto à conservação do patrimônio público.
Argumenta que o descaso dos requeridos contribuiu para que os bens lá existentes fossem furtados, além de nada mais terem feito para sanar a situação apresentada. Aponta ser de obrigação do Município por intermédio de seus gestores zelarem pelo patrimônio público, cuja ausência congura ato de improbidade administrativa, razão pela qual pretende que os requeridos sejam penalizados pelos fatos ora apresentados e apurados.
Magistrado
O juiz recebeu a ação. Antes disso, anotou:
“[...] os documentos que acompanham à inicial apontam a presença de indícios de ato de improbidade praticado pelos requeridos que, aparentemente, na qualidade de gestores públicos, foram omissos em seu dever de scalizar o termo de ajuste de conduta formalizado entre o Município de Nova Mamoré e o Clube Recreativo e Assistencial dos Policiais Militares de Nova Mamoré, que tinha como vigência o prazo de 15 anos”.
E concluiu: “Registro, por m, que a incontestável morosidade do inquérito civil capitaneado pelo Ministério Público e a alegação de que atos negligentes semelhantes vêm sendo, supostamente, praticados por outros órgãos públicos, não podem servir como argumento jurídico para ‘normalizar’ eventual ação ou omissão de qualquer outro gestor público que venha por ventura causar prejuízos ao patrimônio público ou até mesmo ‘impedir’ o recebimento de ação destinada à apuração de tais fatos”.
Fonte: Rondônia Dinâmica
Publicado em 08/06/2020 11h22min
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