News
Loading...

JOVEM DE 23 ANOS QUEBRA QUARENTENA E SAI DE CASA, A POLÍCIA FOI ACIONADA.


Na tarde desta terça-feira (11), a equipe de fiscalização e monitoramento da vigilância epidemiológica de Nova Mamoré juntamente com apoio da Polícia Militar constataram que uma jovem de 23 anos, moradora do bairro Santa Luzia, quebrou a quarentena e saiu de casa.

O período de isolamento determinado pelas autoridades, a jovem deveria permanecer em quarentena nos dias 06/08 a 20/08, contudo, na manhã desta terça -feira, por volta das 11hs, a jovem foi para o sítio.

A equipe de fiscalização e monitoramento da vigilância epidemiológica compareceu na residência da jovem e constatou que a mesma não estava em sua residência.

Diante dos fato, uma ocorrência policial foi registrada para conhecimento e providências legais.

Entenda como funciona:

Ignorar medidas impostas em prol da Incolumidade Pública, especialmente em prol da saúde pública, é infringir a Legislação Penal sim, podendo a pessoa que assim fizer, ser responsabilizada criminalmente por Crimes Contra a Saúde Pública, previstos no Código Penal Brasileiro (CPB). Mas não será em qualquer caso, senão vejamos:

a) Pessoa que sabe que está contaminada pelo novo convid-19:

A pessoa que sabe que está contaminada pelo novo convid-19 e desrespeita as determinações das autoridades de realizar o isolamento social, poderá ser responsabilizada pelo Crime de Epidemia, porque o descumprimento das medidas impostas a todos os cidadãos, pode acarretar a propagação do vírus para outras pessoas.

Epidemia é “o contágio de uma doença infecciosa que atinge grande número de pessoas habitantes da mesma localidade ou região”[1].

A conduta de praticar o Crime de Epidemia está tipificada no art. 267 do CPB:

Art. 267. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

Pena - reclusão, de dez a quinze anos.

§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Se do fato resulta morte a outrem, esse crime é Hediondo, segundo o art. , inc. VII, da Lei nº 8.072/90, em conformidade com o art. , inc. XLIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e a pena será aplicada em dobro.

No caso de o Crime de Epidemia ser causado por culpa (negligência, imprudência e/ou imperícia), a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Fonte: ROTAMAMORÉ

Share on Google Plus

Produção ROTA MAMORE

Mande sua sugestão de repostagem, denúncia ou reclamação pelo whatsApp: 9 9233-4519. Sua identidade será mantida sob sigilo.

0 comentários :

Postar um comentário