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LEI CRIADA PELOS VEREADORES E SANCIONADA PELO PREFEITO MARCÉLIO DEIXARÁ ROMBO DE QUASE 4 MILHÕES PARA OS MORADORES DE NOVA MAMORÉ: AUMENTO DOS SALÁRIOS DOS POLÍTICOS MUNICIPAIS

Impacto do aumento salarial dos agentes políticos de Nova Mamoré(prefeito, vice, vereadores e secretários)


O Prefeito tinha o poder de vetar essa lei, contudo, optou por não fazê-lo. A lei sancionada pelo Prefeito aumenta o próprio salário de 15 mil para 25 mil reais, passando a ser o maior do Estado de Rondônia. O novo valor ultrapassa até mesmo o subsídio do Prefeito da capital, Porto Velho, que atualmente é de R$ 24.435,00.

A norma municipal (LEI N° 1.950-GP/2023 /
LEI N° 1.949-GP/2023) também aumentou os salários do Vice-Prefeito, de R$ 10 mil para R$ 15 mil; dos vereadores, de R$ 7 mil para R$ 10 mil; e dos secretários municipais, de R$ 7 mil para R$ 10 mil. Esses aumentos serão custeados pelos impostos pagos pelos moradores do município, e estima-se que causarão um rombo de quase R$ 4 milhões para os moradores de Nova Mamoré ao longo da próxima legislatura (2025 a 2028). A norma entrará em vigor a partir de janeiro de 2025.

Embora o Prefeito não seja o autor da lei, é importante destacar que, apesar de não ser o responsável pela criação do projeto, ele possui a competência legal para vetar qualquer lei proposta pelos vereadores caso discorde do conteúdo. Após o veto, o projeto retorna à Câmara, onde os vereadores podem optar por manter ou derrubar o veto.

Quando o Prefeito sanciona uma lei, isso significa que ele concorda com o conteúdo do texto proposto. Nesse contexto, a lei foi criada e aprovada pelos vereadores, e posteriormente sancionada pelo Prefeito, confirmando sua aceitação e validade.

Essa lei sancionada pelo Prefeito Marcélio consolida uma dura realidade vivida por cada brasileiro. Enquanto o trabalhador comum recebe um salário de apenas R$ 1.412,00, valor que mal garante a sobrevivência, o agente político, sustentado por esse mesmo trabalhador humilde, passará a receber R$ 25 mil por mês. Essa disparidade é um reflexo da injustiça que contribui para o aumento da desigualdade social, pauta levantada por toda classe política.

Com esses quase R$ 4 milhões que serão gastos com o aumento dos salários, seria possível distribuir mais de 33 mil cestas básicas, o que equivale a cerca de 694 cestas básicas por mês ao longo de 4 anos, ou seja, quase 700 famílias beneficiadas todos os meses. Cada cesta básica, custando em média R$ 120, poderia beneficiar diretamente milhares de famílias carentes do município, mostrando o impacto significativo que esse valor teria se fosse destinado ao combate à fome, em vez de aumentar os salários dos agentes políticos.

A tabela acima mostra o impacto do aumento salarial dos agentes políticos de Nova Mamoré ao longo de uma legislatura (2025-2028), considerando 11 vereadores e 11 secretários municipais.

Conforme determina o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal de 1988, os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

Além disso, é importante ressaltar que o aumento dos subsídios foi realizado de acordo com os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo parecer técnico de órgão responsável pela análise fiscal, os gastos com pessoal estão dentro dos parâmetros que garantem a sustentabilidade financeira do município, e o aumento respeita as exigências legais.

Em comparação com outros municípios de Rondônia, como o município de Nova União, por exemplo, o Prefeito recebe R$ 9.574,55, enquanto o Vice-Prefeito ganha R$ 4.787,28. Já em São Felipe do Oeste, o subsídio do Prefeito é de R$ 9.660,00 e o do Vice é de R$ 7.728,00. Por fim, em Primavera de Rondônia, o Prefeito ganha R$ 10 mil e o Vice-Prefeito recebe R$ 3.500,00.

Em um país onde há tanto discurso sobre a necessidade de combater as desigualdades sociais, o aumento dos salários de agentes políticos dessa forma não parece ser um bom exemplo. É incoerente com o que se prega e o que se faz, criando ainda mais desigualdade entre os representantes e o povo que eles deveriam servir.

Os tributos cobrados pela administração pública municipal são divididos em três. São eles os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Como impostos, existem o ISSNQ, o IPTU e o ITBI. Enquanto isso, as taxas são a de alvará e a de coleta de lixo. 

Subsídio do Prefeito de Primavera de Rondônia

Subsídio do Vice-Prefeito de Primavera de Rondônia

Subsídio do Prefeito de Nova União/RO

Subsídio do Vice-Prefeito de Nova União/RO

Subsídio do Prefeito de São Felipe D'Oeste/RO

Subsídio do Vice-Prefeito de São Felipe D'Oeste/RO





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