A matéria removida por decisão liminar havia sido publicada no dia 17 de setembro de 2024 e, em nenhum momento, afirmava que o Prefeito era o autor da referida lei, apenas noticiava que o Prefeito havia sancionado a lei.
Contudo, na noite de quinta-feira, 19/09/2024, a Justiça Eleitoral de Guajará-Mirim concedeu liminar determinando a retirada da matéria veiculada pelo site Rota Mamoré.
Na representação apresentada pelo Prefeito à Justiça Eleitoral, ele alegou que a lei foi de autoria da Câmara de Vereadores. Veja o trecho da alegação na representação:
Trecho da representação do Prefeito Marcélio
Os documentos apresentados pelo chefe do executivo municipal dão conta que a lei que aumenta os salários dos políticos de Nova Mamoré é de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal, formada pelos vereadores: André do Sindicato, José Carlos e Fábio Carcará. Veja os documentos juntados na ação:
Embora o Prefeito não seja o autor da lei, é importante destacar que, apesar de não ser o responsável pela criação do projeto, ele possui a competência legal para vetar qualquer lei proposta pelos vereadores caso discorde do conteúdo. Após o veto, o projeto retorna à Câmara, onde os vereadores podem optar por manter ou derrubar o veto.
Quando o Prefeito sanciona uma lei, isso significa que ele concorda com o conteúdo do texto proposto. Nesse contexto, a lei é criada e aprovada pelos vereadores, e posteriormente sancionada pelo Prefeito, confirmando sua aceitação e validade.
A liminar concedida pelo Juiz Lucas Niero Flores ordena a remoção imediata da matéria do site e de todas as redes sociais vinculadas ao Rota Mamoré. O prazo para cumprimento da decisão é de uma hora a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por hora de descumprimento, até o limite de R$ 50.000,00.
A assessoria jurídica do Rota Mamoré já apresentou sua defesa, alegando que, em nenhum momento, afirmou que o Prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Brasileiro, foi o autor da referida lei, mas sim que ele foi o responsável por sancioná-la. Além disso, a defesa comprova que na matéria removida há uma tabela detalhada com os cálculos das despesas decorrentes do aumento dos subsídios dos políticos de Nova Mamoré. Além disso, pugnou pela reconsideração da decisão que determinou a remoção da matéria. A ação agora aguarda julgamento de mérito para decidir se a matéria voltará a ser republicada, que poderá ocorrer a qualquer momento.
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