Ele foi acusado de apropriar-se indevidamente de R$ 1.250,00 em diárias para um evento que, segundo o Ministério Público, nunca ocorreu.
O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara Criminal de Vilhena, condenou um servidor público pelos crimes de peculato e falsidade ideológica.
O servidor, que era membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, forjou documentos para obter a quantia.
Embora tenha alegado ter participado do evento, a juíza concluiu que a defesa não apresentou provas suficientes. O servidor foi condenado a dois anos de reclusão, pena substituída por serviços comunitários e multa, além de ressarcir o valor aos cofres públicos e perder seu cargo. A decisão cabe recurso.
Fonte: TJ/RO
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