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MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA PREFEITO DE NOVA MAMORÉ POR CAIXA DOIS E PEDE CASSAÇÃO

Ministério Público Eleitoral aponta irregularidades na arrecadação e gastos de campanha, incluindo apreensão de R$ 30 mil em espécie às vésperas das eleições legislativas.


O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma representação contra o prefeito de Nova Mamoré, Marcelio Rodrigues Uchoa, e seu vice, Sérgio Bermond Varotti, por suspeita de captura ilícita de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. A ação é fundamentada no artigo 30 -A da Lei nº 9.504/97 e está sendo processada na 1ª Zona Eleitoral de Rondônia.


A representação tem origem em uma investigação iniciada após a apreensão de R$ 30 mil em espécie, apurada pela posse do prefeito Marcelio Rodrigues Uchoa, às vésperas do pleito municipal, durante abordagem policial na zona rural de Nova Mamoré. Segundo o relato das autoridades, o montante seria destinado ao pagamento de "formiguinhas" (cabos eleitorais) e despesas de campanha, incluindo combustíveis.


De acordo com a promotoria, os recursos não foram declarados à Justiça Eleitoral, configurando o chamado "caixa dois". Durante o interrogatório, o prefeito afirmou que o dinheiro havia sido recebido pela venda de um terreno, mas a versão foi considerada contraditória, especialmente por não haver registros oficiais ou comprovação da transação.


O vice-prefeito Sérgio Varotti também foi incluído no processo, seguindo instruções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a inclusão de toda a chapa majoritária em ações que envolvem cassação de registro ou diploma.


A promotoria destacou que o montante a compreender não transitou pelas contas oficiais de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral. Além disso, os valores não foram registrados na prestação de contas, o que configura violação grave à Resolução TSE nº 23.607/2019, que regula a arrecadação e o uso de recursos eleitorais.


Outro ponto levantado foi a ausência de recibos eleitorais ou qualquer registro formal que permitisse rastrear a origem e o destino dos recursos, contrariando normas que visam garantir a transparência e a lisura das campanhas eleitorais.

Caso a representação seja julgada procedente, os representados poderão ter os seus diplomas cassados ​​e ficar inelegíveis por oito anos, além de outras deliberações previstas na legislação eleitoral.


O MPE argumenta que as ações cometidas pelo prefeito e pelo vice comprometem a igualdade entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral, elementos fundamentais para a legitimidade do pleito.


Os representados têm cinco dias para apresentar defesa após serem citados pela Justiça Eleitoral. A promotoria ainda aguarda a análise técnica de documentos e outras diligências que possam fortalecer as provas já reunidas no processo.


A ação reforça o papel do Ministério Público Eleitoral na fiscalização do uso de recursos em campanhas, em conformidade com o artigo 127 da Constituição Federal, que estabelece sua função de defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

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Fonte:euideal


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