A partir de agora, a Prefeitura já pode iniciar notificações. Caso o proprietário do terreno não cumpra as determinações nos prazos estabelecidos, a penalidade do IPTU progressivo será aplicada.
O vereador André do Sindicato (PT), então presidente da Câmara de Nova Mamoré, em convocação de última hora, no último dia de seu mandato como presidente da Câmara, 31.dez.24, conseguiu pautar e colocar em votação o novo código tributário do município, que inclui a aplicação do IPTU progressivo.
A medida foi aprovada em uma sessão extraordinária convocada pelo vereador, por meio de um ato deliberativo assinado em 30 de dezembro de 2024, para realização no dia seguinte, 31 de dezembro, sem transmissão ao vivo e sem divulgação, levantando críticas sobre a falta de transparência no processo.
O projeto, que começou a tramitar no final de 2023, seguia seu curso sem conhecimento da população, até ser divulgado pelo jornal Rota Mamoré, destacando a implementação do IPTU Progressivo. A partir de então, grande parte da sociedade passou a criticar a proposta.
Em 16 de dezembro de 2024, o presidente da Câmara retirou o projeto de pauta após constatar que ele seria votado sem um parecer técnico da casa legislativa. Apenas duas semanas depois, em uma sessão extraordinária, o texto foi novamente colocado em votação e aprovado.
Na sessão extraordinária, uma emenda modificativa foi apresentada, reduzindo as alíquotas originalmente propostas, mas o texto final ainda apresenta regras que podem gerar impactos significativos:
O que é o IPTU Progressivo e como ele será aplicado?
O IPTU Progressivo é uma penalidade aplicada aos proprietários de imóveis urbanos que não cumprem as exigências estabelecidas pela Prefeitura de Nova Mamoré quanto à utilização, edificação ou parcelamento dos terrenos.
Como será aplicado?
Prazos para atender as exigências da prefeitura:
O proprietário será notificado e terá 1 ano para apresentar um projeto de edificação.
Após a aprovação do projeto, terá 2 anos para iniciar a obra (ou 5 anos para empreendimentos de grande porte).
Penalidades em caso de descumprimento:
Se o proprietário não cumprir os prazos, o IPTU será progressivamente aumentado como forma de penalização:No primeiro ano após o prazo, a alíquota será de 0,5% do valor venal do imóvel, subindo anualmente até atingir 2,5% no quinto ano.
Em áreas centrais e principais avenidas, as alíquotas começam em 1% e podem chegar a 5% no quinto ano.
Interrupção da penalidade:
A aplicação do IPTU Progressivo será encerrada apenas quando o imóvel for devidamente parcelado, utilizado ou quando a construção de uma edificação licenciada for iniciada.Transferência de propriedade e restrições:
A venda do imóvel não interrompe a progressividade do imposto, e não será permitida qualquer isenção ou anistia para essas penalidades.
Atenção!! Os terrenos localizados no Centro da cidade e nas principais avenidas de Nova Dimensão e Jacinópolis terão alíquotas mais altas, chegando a 5% no quinto ano.
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