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EMPRESA DE PORTO VELHO NÃO PAGA ACORDO TRABALHISTA DE TRABALHADORES DE NOVA MAMORÉ E JUSTIÇA MANDA COBRAR A DÍVIDA

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA POR INADIMPLÊNCIA EM ACORDO TRABALHISTA

Segundo informações obtidas pelos próprios funcionários demitidos da empresa, a mesma segue com inadimplência em mais 12 processos que também foram feito os mesmos acordos referentes ao pagamento das verbas rescisórias de motoristas e monitores de ônibus escolar, que eram para serem pagas desde Setembro e Outubro do ano de 2024.

A Vara do Trabalho de Guajará-Mirim determinou a execução de valores contra a empresa Combate Ltda - EPP devido ao descumprimento de um acordo judicial firmado com a ex trabalhadora da empresa. O processo de número 0000205-58.2024.5.14.0071 trata do não pagamento da segunda parcela do acordo referente as verbas rescisórias que não foram pagas na sua demissão, vencida em 30 de dezembro de 2024.

Diante da inércia da empresa mesmo após intimação, a Justiça do Trabalho constatou a mora superior a 30 dias e ordenou a execução do montante de R$ 11.250,00, sendo R$ 7.500,00 referentes ao principal e R$ 3.750,00 de multa, com a aplicação da cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor remanescente.

Além disso, a decisão, assinada pela juíza substituta Clarisse de Caro Martins, determinou a centralização da execução com outro processo de descumprimento de acordo da mesma empresa, registrado sob o número 0000203-34.2024.5.14.0071. Com isso, as medidas de cobrança serão unificadas.

A Justiça também ordenou a utilização das ferramentas de execução disponíveis para garantir o cumprimento da decisão, além da interrupção do protocolo Sisbajud referente ao caso. O processo seguirá para sobrestamento até novas providências.


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