Nesta quarta-feira (19), a Justiça Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim/RO rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava fraude na cota de gênero envolvendo candidatos do Partido Liberal (PL) em Nova Mamoré. Com a decisão, os vereadores Jair Alves de Oliveira (Jair da 29) e Célio Brito permanecem nos cargos.
A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), alegava que as candidaturas de Ítala Camila Fraga da Cunha Nepomuceno e Erenilce Eliane Pires foram registradas apenas para cumprir a cota mínima de 30% de participação feminina nas eleições proporcionais, sem intenção real de concorrer. Entre os argumentos, o MPE destacava a baixa votação e a falta de atos de campanha por parte das candidatas.
No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que não há provas concretas de fraude, ressaltando que uma votação inexpressiva, por si só, não caracteriza candidatura fictícia. Além disso, o tribunal destacou que as candidatas realizaram campanha, prestaram contas e receberam recursos do partido, afastando qualquer suspeita de irregularidade.
Durante a defesa, os advogados Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy dos Santos Loura Júnior argumentaram que não houve dolo por parte das candidatas e que a omissão do partido em responder ao MPE não poderia prejudicar individualmente as envolvidas.
A decisão foi proferida em audiência e não cabe mais recurso na instância local. Com isso, os vereadores seguem exercendo seus mandatos normalmente.
0 comentários :
Postar um comentário